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ID
5565016
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O sistema de Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa de infraestrutura de Governo Eletrônico a qual possibilita que todos os documentos que compõem os processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional estejam disponíveis no formato eletrônico, conforme determina o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Considerando o uso de meio eletrônico para a realização do processo administrativo, analise as afirmativas a seguir, empregando (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas:

( ) A ampliação da sustentabilidade ambiental com o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) está entre os objetivos do Decreto nº 8.539/2015, e possibilita a redução do uso de papel, mas não facilita o acesso do cidadão às instâncias administrativas governamentais.

( ) Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem dar preferência à utilização de sistemas informatizados com programas de código aberto e mecanismos de verificação de integridade e autoria para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos.

( ) Os documentos digitalizados e enviados pelo interessado no processo administrativo eletrônico tem valor de originais, pois permitem identificar a autoria do documento.

( ) Os documentos originais digitalizados são considerados cópia autenticada administrativamente. Os documentos autenticados em cartório e digitalizados são considerados cópia simples. As cópias simples de documentos, quando digitalizadas, continuam tendo valor de cópia simples.

A sequência CORRETA de afirmativas verdadeiras (V) e falsas (F), de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • C) F, V, F, V.

     

    DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.

    I - FALSO

     

    ART. 3 º SÃO OBJETIVOS DESTE DECRETO:

     

    ·        Assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;

    ·        Promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;

    ·        Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação; e

    ·        Facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.

     

    II – VERDADEIRO

    Art. 4º Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional utilizarão sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos.

    Parágrafo único. Os sistemas a que se refere o caput deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.

     

    III – FALSO

    Art. 11. § 2º Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.

     

    IV – VERDADEIRO

     

    § 2º Os documentos resultantes da digitalização de originais serão considerados cópia autenticada administrativamente, e os resultantes da digitalização de cópia autenticada em cartório, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples terão valor de cópia simples.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre o Processo Eletrônico Nacional (PEN).

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    A referida questão trata sobre o Decreto n.º 8.539/2015, o qual dispõe sobre o uso de meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.

    Posto isso, vamos à análise das afirmativas.

    (FALSA) São objetivos do referido Decreto:

    - Assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;

    - Promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;

    - Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação;

    - Facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.

    (VERDADEIRA) Assertiva trouxe a literalidade do art. 4º, parágrafo único.

    “Os sistemas a que se refere o caput deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos."

    (FALSA) Documentos digitalizados e enviados pelo interessado no processo administrativo eletrônico possuem valor de cópia simples, segundo o art. 11 §2º.

    (VERDADEIRA) Trouxe a literalidade do Decreto em seu art. 12:

    “§ 2º Os documentos resultantes da digitalização de originais serão considerados cópia autenticada administrativamente, e os resultantes da digitalização de cópia autenticada em cartório, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples terão valor de cópia simples."


    Fonte:

    BRASIL. Decreto n.º 8.539 de 8 de outubro de 2015.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • por falta de atenção, muita gente vai errar essa. o item 4 é uma resposta para o item 3, então quem vai anulando alternativas sem ler todas os itens, perde!