SóProvas


ID
5565046
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

No tocante à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: 

    III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

    Gabarito: E

  • Gabarito: E

    a) LGPD: Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

    I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

    b) LGPD: Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

    II - realizado para fins exclusivamente:

    a) jornalístico e artísticos; ou   

    c) LGPD: Art. 7º. § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

    d) LGPD: Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.   

    e) LGPD: Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento mediante requisição:

    III - correção de dados incompletosinexatos ou desatualizados;

  • Para quem achou a redação da letra "A" confusa (foi cópia e cola do artigo 4 inciso I da LGPD), tentarei explicar de uma forma mais "tranquila" tentando, pois, ser didático.

    a) Quando a LGPD é aplicada?

    • R.: Está lá no artigo 3 que diz: "...tratamento realizada por pessoa natural (você, pequeno gafanhoto, não escapa) ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio (pode ser físico também), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados"... Os 3 incisos desse aritgo mostram as condições para se valer o que está no caput.

    b) Estudo de caso:

    • 1 - Será que, por exemplo, a mina que me enviou uma mensagem declarando o seu amor para mim e mais nada eu armazenei a conversa é aplicada a LGPD? R.: Não. O artigo 4 da LGPD versa: "essa lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos".
    • 2 - Será que se a mina me mandar o CPF dela, que é seu PIX, para realizar uma transferência bancária eu me aplico à lei? R.: Sim, pois você é uma pessoa natural e usou para fins econômicos.

    Conclusão:

    • Se você é pessoa natural (não é pessoa jurídica), não usará os dados da pessoa para fins econômicos (pix) e somente para fins particulares, você não se enquadra na LGPD. Top?

    Em frente e enfrente.