SóProvas


ID
5566213
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Santa Helena - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Conhecer os princípios básicos da Administração Pública é de suma importância para qualquer servidor público, visto que são parâmetros para um eficiente serviço prestado.


Desta maneira, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona o princípio com seu conceito:


Primeira coluna: princípio


1.Legalidade.

2.Impessoalidade.

3.Moralidade.

4.Publicidade.

5.Eficiência.


Segunda coluna: conceito

(__) O servidor público deve proporcionar o melhor serviço possível à população, assim como deve otimizar os recursos públicos.

(__) O servidor público deverá operar sempre regulado na legalidade e na ética, indo além da ponderação de bem ou mal.

(__) Todo ato administrativo deve ser divulgado, a fim de que todos os munícipes saibam o que está sendo feito pelo Poder Público.

(__) O servidor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem diferenciações.

(__) O servidor público, no que se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei admite.


Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    "LIMPE"

    Legalidade

    O servidor público, no que se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei admite.

    Impessoalidade

    O servidor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem diferenciações.

    Moralidade

    O servidor público deverá operar sempre regulado na legalidade e na ética, indo além da ponderação de bem ou mal.

    Publicidade

    Todo ato administrativo deve ser divulgado, a fim de que todos os munícipes saibam o que está sendo feito pelo Poder Público.

    Eficiência

    O servidor público deve proporcionar o melhor serviço possível à população, assim como deve otimizar os recursos públicos.

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Neste caso, associemos cada princípio à sua essência, em seguida marquemos a alternativa com a sequência correta.

    Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]

    Em que:

    • Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

    • Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    • Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    • Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

    • Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

    Agora em relação ao que a banca apresentou, podemos organizar da seguinte forma:

    • 5.Eficiência: O servidor público deve proporcionar o melhor serviço possível à população, assim como deve otimizar os recursos públicos.
    • 3.Moralidade: O servidor público deverá operar sempre regulado na legalidade e na ética, indo além da ponderação de bem ou mal.
    • 4.Publicidade: Todo ato administrativo deve ser divulgado, a fim de que todos os munícipes saibam o que está sendo feito pelo Poder Público.
    • 2.Impessoalidade: O servidor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem diferenciações.
    • 1.Legalidade: O servidor público, no que se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei admite.

    Portando, é a alternativa "B" a correta.

    GABARITO: B

    Fontes:

    BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988

    PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.

  • A primeira alternativa é a única que fala de eficiência, deixando claro quais as demais alternativas poderão/deverão serem descartadas.

  • Ao servidor público, no que se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei admite - 1. Dá pra eliminar as outras alternativas apenas respondendo essa.

    Complementando: Serviço público -> só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade)

    Serviço privado -> pode fazer o que a lei não proíbe.

  • Letra B. Foram bem generosos nessa questão.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração Pública.

    Diante disso, vamos a uma breve contextualização sobre os princípios.

    Princípios são proposições genéricas que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:

    1. Inspirar o legislador na elaboração das leis.
    2. Auxiliar na interpretação das leis.
    3. Preencher as lacunas do ordenamento jurídico.

    Com efeito, é importante frisar que não há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou implícitos. Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.

    Nessa esteira, vamos transcrever abaixo o artigo 37 da CF/88.

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    Ante o exposto, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:

    Legalidade: O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.

    Impessoalidade: o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.

    Moralidade: O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta.

    Publicidade: dar conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas.

    Eficiência: Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.

    Por todo o exposto, vamos analisar cada afirmativa.

    (Eficiência) O servidor público deve proporcionar o melhor serviço possível à população, assim como deve otimizar os recursos públicos.

    (Moralidade) O servidor público deverá operar sempre regulado na legalidade e na ética, indo além da ponderação de bem ou mal.

    (Publicidade) Todo ato administrativo deve ser divulgado, a fim de que todos os munícipes saibam o que está sendo feito pelo Poder Público.

    (Impessoalidade) O servidor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem diferenciações.

    (Legalidade) O servidor público, no que se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei admite.

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra B, uma vez que estabelece corretamente a relação entre princípio e conceito.


    Fonte:

    BRASIL. Constituição Federal de 1988.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • GABARITO: LETRA B

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    - Legalidade:

    A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei. 

    Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020). 

    - IMPESSOALIDADE:

    O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".

    O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público. 

    - MORALIDADE:

    A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.

    Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. 

    - PUBLICIDADE:

    A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88). 

    - EFICIÊNCIA: 

    A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.

    FONTE: QC