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Gab. B
"LIMPE"
Legalidade
O servidor público, no que se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei admite.
Impessoalidade
O servidor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem diferenciações.
Moralidade
O servidor público deverá operar sempre regulado na legalidade e na ética, indo além da ponderação de bem ou mal.
Publicidade
Todo ato administrativo deve ser divulgado, a fim de que todos os munícipes saibam o que está sendo feito pelo Poder Público.
Eficiência
O servidor público deve proporcionar o melhor serviço possível à população, assim como deve otimizar os recursos públicos.
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Neste caso, associemos cada princípio à sua essência, em seguida marquemos a alternativa com a sequência correta.
Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
Em que:
- Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.
- Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
- Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.
- Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.
Agora em relação ao que a banca apresentou, podemos organizar da seguinte forma:
- 5.Eficiência: O servidor público deve proporcionar o melhor serviço possível à população, assim como deve otimizar os recursos públicos.
- 3.Moralidade: O servidor público deverá operar sempre regulado na legalidade e na ética, indo além da ponderação de bem ou mal.
- 4.Publicidade: Todo ato administrativo deve ser divulgado, a fim de que todos os munícipes saibam o que está sendo feito pelo Poder Público.
- 2.Impessoalidade: O servidor público deve tratar todas as pessoas igualmente e sem diferenciações.
- 1.Legalidade: O servidor público, no que se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei admite.
Portando, é a alternativa "B" a correta.
GABARITO: B
Fontes:
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988
PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.
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A primeira alternativa é a única que fala de eficiência, deixando claro quais as demais alternativas poderão/deverão serem descartadas.
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Ao servidor público, no que se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei admite - 1. Dá pra eliminar as outras alternativas apenas respondendo essa.
Complementando: Serviço público -> só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade)
Serviço privado -> pode fazer o que a lei não proíbe.
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Letra B. Foram bem generosos nessa questão.
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração Pública.
Diante disso, vamos a uma breve
contextualização sobre os princípios.
Princípios são proposições genéricas
que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:
1. Inspirar o legislador na elaboração
das leis.
2. Auxiliar na interpretação das
leis.
3. Preencher as lacunas do
ordenamento jurídico.
Com efeito, é importante frisar que não
há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou implícitos.
Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja
válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.
Nessa esteira, vamos transcrever abaixo
o artigo 37 da CF/88.
“Art. 37. A administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência".
Ante o exposto, vamos
a uma breve conceituação de cada princípio:
Legalidade: O
administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza,
e nos limites dessa autorização.
Impessoalidade: o agente
público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve
buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público
deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em
lei.
Moralidade: O princípio
da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta.
Publicidade: dar
conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas.
Eficiência: Este
princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição,
presteza e rendimento funcional.
Por todo o exposto, vamos analisar cada
afirmativa.
(Eficiência) O servidor público deve
proporcionar o melhor serviço possível à população, assim como deve otimizar os
recursos públicos.
(Moralidade) O servidor público deverá
operar sempre regulado na legalidade e na ética, indo além da ponderação de bem
ou mal.
(Publicidade) Todo ato administrativo
deve ser divulgado, a fim de que todos os munícipes saibam o que está sendo
feito pelo Poder Público.
(Impessoalidade) O servidor público
deve tratar todas as pessoas igualmente e sem diferenciações.
(Legalidade) O servidor público, no que
se refere às suas atribuições profissionais, só é permitido fazer o que a lei
admite.
Ante o exposto, a alternativa correta é
a letra B, uma vez que estabelece corretamente a relação entre princípio e
conceito.
Fonte:
BRASIL. Constituição
Federal de 1988.
Gabarito do Professor:
Letra B.
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GABARITO: LETRA B
LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- Legalidade:
A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei.
Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020).
- IMPESSOALIDADE:
O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".
O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público.
- MORALIDADE:
A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- PUBLICIDADE:
A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999.
Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88).
- EFICIÊNCIA:
A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.
FONTE: QC