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ID
5567482
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Muito embora o art. 21 da Lei 12.016/09, não atribua ao Ministério Público legitimidade para impetrar Mandado de Segurança coletivo, os tribunais superiores vêm entendendo que, como cabe ao Parquet a defesa dos interesses difusos e coletivos, ele teria, sim, essa legitimidade. Sobre o Mandado de Segurança coletivo, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA

    A) ERRADO. Prazo decadencial. Art. 23, LMS. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    .

    B) CERTO. Art. 22, §1º, LMS. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    .

    C) CERTO. Art. 21, parágrafo único, LMS. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    .

    D) CERTO. Art. 21, LMS. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

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    E) ERRADO. Art. 12, LMS. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Art. 180, §2º, CPC. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

  • Só uma observação: "O prazo de 120 dias do MS não é decadencial?"

  • o prazo é decadencial, essa questão deve ser anulada.
  • questão anulada pela banca

  • Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • A banca não sabe a diferença de prazo prescricional pra decadencial e quer avaliar meus conhecimentos?