GABARITO LETRA A
Resolução 01/2017
A - CORRETA.
Do acordo de leniência nas hipóteses em que haja colaboração com as investigações
Art. 4º . Os requisitos para a celebração do acordo de leniência, com pessoas físicas e jurídicas, nas hipóteses em que haja colaboração com as investigações, além dos requisitos previstos para o compromisso de ajustamento de conduta nos ilícitos de menor potencial ofensivo (art. 3º ), são os seguintes:
I – a admissão quanto à participação nos fatos;
B - INCORRETA. Art. 5º, § 4° . O termo de ajustamento de conduta ou o acordo de leniência, seja ele celebrado na fase pré-processual, seja na fase processual, deverá ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
C - INCORRETA. Art. 5º, § 2º . Sempre que possível, a celebração das modalidades condicionadas de composição será registrada por meios audiovisuais.
D - INCORRETA. Art. 5º, § 3º . O beneficiado deverá estar assistido por advogado quando da celebração do ato.
E - INCORRETA. Art. 7º . No caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta ou do acordo de leniência:
III - será instaurado ou retomado o procedimento referente aos atos e fatos incluídos no acordo, ou ajuizada ou retomada a ação civil pública, conforme o caso, sem prejuízo de utilização das informações prestadas e dos documentos fornecidos pelo responsável pelo descumprimento da composição.