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ID
5567866
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, como o da adequação, ou seja, da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LGPD: Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

    I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; (Item A)

    II - adequaçãocompatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; (Item B)

    III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; (Item C)

    IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; 

    V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;  (Item D)

    VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; 

    VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão

    VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; 

    IX - não discriminaçãoimpossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos

    X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (Item E)

  • A banca quis que o candidato saiba qual é o princípio da adequação presente no artigo 6 sobre a LGPD. No inciso II diz o seguinte sobre o significado do princípio da adequação: "compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento" Está na letra B.

    Vamos analisar os princípios alternativa por alternativa

    • a) finalidade;
    • b) adequação;
    • c) necessidade;
    • d) qualidade dos dados;
    • e) responsabilização e prestação de contas.
  • a)Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior, de forma incompatível com essas finalidades.>>>>>finalidade

    b)Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. .>>>>>adequação

    c)Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados..>>>>> necessidade

    d)Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados aos titulares, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento..>>>>> qualidade dos dados;

    e)Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas..>>>>> responsabilização e prestação de contas.