- ID
- 5569285
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJM-MG
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Considerando o disposto na Instrução Normativa da Receita
Federal nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições
sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras
entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), sobre a contribuição do servidor civil ou
do militar cedido ou requisitado para órgão ou entidade,
observado o disposto no § 14 do Art. 47, aplica-se:
I. O servidor dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios deve contribuir, obrigatoriamente, na qualidade de
segurado empregado.
II. Os servidores militares dos Estados têm a discricionariedade de escolher entre o Regime Próprio de Previdência,
o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou Plano de
Previdência de livre escolha no mercado.
III. Em relação à contribuição do servidor dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, civil ou militar, quando
houver, cedido ou requisitado para órgão ou entidade, a
partir de 28 de agosto de 2000, permanece o vínculo ao
regime de origem. Quando o servidor civil for filiado ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no órgão ou
entidade de sua origem, no que tange à elaboração da folha
de pagamento, do desconto e recolhimento da contribuição do segurado e da contribuição patronal devida, bem
como da prestação de informações em GFIP, são de responsabilidade do órgão ou entidade cedente ou requisitada,
em relação à remuneração por ela paga; inclusive, na hipótese de reembolso pelo órgão ou entidade cessionária ou
requisitante.
Está correto o que se afirma apenas em