Esta
é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca das partes do projeto de lei.
a) A parte normativa deve ser composta das normas que regula o objeto. Sendo assim, não é essa a parte que o servidor recebeu para ser redigida.
b) O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo. Desse modo, verificamos que não é essa parte que deve ser redigida pelo servidor.
c) A parte final deve ser elaborada com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa; com as disposições transitórias; com a cláusula de revogação, quando couber; e com a cláusula de vigência. Dessa forma, verificamos que não é esta a alternativa que responde ao item.
d) A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final. Assim, não é essa a parte que o servidor recebeu para ser redigida.
e) A ementa é a parte que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada. A síntese contida na ementa deve resumir o tema central ou a finalidade principal da lei. Portanto, essa é a parte que o servidor recebeu para ser redigida.
Gabarito:
Letra E