Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001 (substituída pela IN nº 3/2017)
1. O planejamento das ações de controle adotado pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve observar os procedimentos e seqüência abaixo:
V. elaborar o relatório de situação das Ações selecionadas, identificando, dentre outros itens:
a) os objetivos e as metas;
b) os órgãos responsáveis;
c) a documentação legal que lhes dá suporte;
d) as razões de implementação;
e) as formas de execução e os mecanismos de implementação;
f) a clientela e o público alvo;
g) a existência de recursos externos financiando total ou parcialmente as Ações;
h) os critérios para a seleção dos beneficiários;
i) as formas de divulgação que serão utilizadas para mobilizar a clientela, quando for o caso;
j) os mecanismos de controle, inclusive de controle social; e
k) as informações a respeito das ações do Sistema de Controle Interno no exercício anterior, bem como
sobre o exercício atual.