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ID
5571055
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao parcelamento dos débitos apurados pela tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • O parcelamento tributário, que á acompanhado, em regra, da confissão de dívida, é capaz de interromper o prazo prescricional. Contudo, só pode assim ser considerado, com a consequente interrupção de prescrição, se há ato volitivo de adesão. Quando o parcelamento é liberalidade do Fisco, concedido de ofício, não há que se falar em interrupção da prescrição. Assim decidiu o STJ:

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/casos-em-que-o-parcelamento-tributario-nao-interrompe-a-prescricao/

  • Gabarito: E

    a) Errada. Art. 10 da Resolução 282/12 do CFBio: O débito apurado pela Tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia poderá ser objeto de parcelamento por solicitação do devedor.

    b) Errada. Art. 155-A, § 1 , CTN: Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.  

    Art. 10, §1º da Resolução 282/12 do CFBio: Somente será admitido parcelamento quando englobar todos os débitos apurados pela Tesouraria até a data da solicitação, acrescidos de juros, multas e encargos ainda que não constantes de processo administrativo.

    c) Errada. Art. 10, §2º da Resolução 282/12 do CFBio: O parcelamento implica em novação e será instrumentalizado via confissão irretratável e irrevogável da dívida e de seus acréscimos, devendo ser assinada pelo Biólogo, provocando a suspensão do processo administrativo e/ou judicial.

    d) Errada. Art. 10, §4º da Resolução 282/12 do CFBio: No caso de parcelamento de débito já inscrito na Dívida Ativa, o cancelamento do respectivo termo somente ocorrerá após a quitação integral do débito.

    e) Correta. Art. 10, §5º da Resolução 282/12 do CFBio: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicará na imediata rescisão do parcelamento e o envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa do Conselho Regional de Biologia. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CFBio Nº 432 DE 09/12/2016).

    Qualquer erro me notifiquem.

    Desistir não é uma opção.