GABARITO: E.
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Procuradoria Especializada é considerado "órgão operativo" pela Lei Complementar nº 07/91:
Art. 12. São órgãos componentes da estrutura da Procuradoria Geral do Estado: (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).
[...]
IV – ÓRGÃOS OPERATIVOS: (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).
1. Procuradorias Especializadas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).
2. Centro de Estudos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).
3. Coordenadorias do Interior. (Redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 30.04.2002).”