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ID
5572171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

    Joana e Fabrício viviam em união estável, tendo como domicílio um imóvel de propriedade condominial de Fabrício e de seu irmão, Pedro, em iguais proporções. Fabrício faleceu, e, então, Joana, ocupante contínua do mesmo imóvel, foi citada para responder ação judicial movida por Pedro, que continha como pedidos principais: (1) a extinção do condomínio e a consequente venda integral do imóvel por via judicial; e (2) a condenação de Joana ao pagamento de aluguéis desde o momento da abertura da sucessão.

     Devidamente assistida por advogado, Joana contestou a ação, alegando a impossibilidade de extinção do condomínio e o não cabimento de cobrança de aluguéis, com fundamento no direito real de habitação.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA.

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    Justificativa do CESPE:

    "A redação contraria o conteúdo da orientação firmada por ocasião do julgamento do EREsp n.º 1.520.294/SP. "

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    Ementa do Julgado EREsp 1520294/SP:

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE DE TERCEIRO ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO. TÍTULO AQUISITIVO ESTRANHO À RELAÇÃO HEREDITÁRIA. 1. O direito real de habitação possui como finalidade precípua garantir o direito à moradia ao cônjuge/companheiro supérstite, preservando o imóvel que era destinado à residência do casal, restringindo temporariamente os direitos de propriedade originados da transmissão da herança em prol da solidariedade familiar. 2. A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito. 3. Embargos de divergência não providos