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ID
5572243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao princípio da predominância do interesse, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) Esse princípio reduz a participação da coletividade na gestão dos recursos ambientais. 

    Errado. O princípio da predominância do interesse objetiva nortear a repartição de competências das entidades políticas, tomando como base a natureza do interesse afeto a cada uma dela.

    B) Esse princípio estabelece que cabem à União as matérias de interesse geral e cabem aos estados os assuntos de interesse regional. 

    Certo.

    • Competência municipal: Impacto local, assim considerado o que não ultrapassa as fronteiras do território de um município
    • Competência estadual: Impacto estadual, assim considerado o que ultrapassa o território de um município, mas fica adstrito às fronteiras de um Estado da federação
    • Competência federal:Impacto regional ou nacional, assim considerado o que ultrapassa o território de um Estado, abarcando uma região ou mesmo todo o território brasileiro
    • Competência distrital: Impacto que não ultrapasse as suas fronteiras (não é dividido em municípios).

    C) Esse princípio admite a duplicidade de licenciamentos por entes federativos.

    Errado. CUIDADO:

    • Fiscalização ambiental (poder de polícia ambiental): pode ser exercida por todos os entes federativos;
    • Licenciamento ambiental: somente poderá ser promovido por um único ente federativo. As demais esferas de governo podem se manifestar de maneira informativa, e não vinculante (art. 13, LC 140/11).

    D) A aplicação desse princípio restringe-se à teoria do fato consumado.

    Errado. Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    E) Estados e municípios não podem ter postura mais restritiva em matéria de proteção ambiental do que os normativos do âmbito federal.

    Errado. O STF possui o entendimento de que, em princípio, em regra, é possível que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente que as normas gerais da União, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso. Ex.: é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes (STF, ADI 5.996, 2020).

  • GABARITO B

    Sobre referido princípio:

    Norma estadual PODE proibir a caça em seu território. Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de constituição estadual que proíbe a caça em seu respectivo território. Não pode a União regular peculiaridades regionais que, nos termos da CF/88, são de competência dos estados-membros. Embora a Constituição não tenha conceituado normas gerais e tal conceituação seja de primordial importância para delimitação da competência concorrente, concluiu-se que essa repartição de competências firmou-se em conformidade com a predominância do interesse, de modo que as normas gerais a serem editadas pela União devem englobar os interesses nacionais que não podem ser limitados às fronteiras dos estados-membros. (..) Assim, na interpretação do art. 240 da Constituição do Estado de São Paulo, NÃO devem ser incluídas a proibição de modalidades conhecidas como caça de controle e caça científica. Isso porque essas modalidades de caça destinam-se ao reequilíbrio do ecossistema, tendo, portanto, natureza protetiva em relação ao meio ambiente. STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

    Bons estudos!

  • Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    O que é a teoria do fato consumado?

    Segundo a teoria do fato consumado, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa posição, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída, para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, trata-se de uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

    A teoria do fato consumado não se aplica para violações ao meio ambiente

    Ex: João construiu uma casa em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município. Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a demolição da construção e a recomposição da vegetação do local. João não poderá invocar a teoria do fato consumado. Se fosse aceita essa teoria, isso significaria que se estaria admitindo a perpetuação do direito de poluir, degradar o meio ambiente. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1355428/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/12/2017. Esse é também o entendimento do STF: RE 609748 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011.

    Haverá a demolição mesmo que a construção irregular tenha sido feita com autorização dos órgãos ambientais? SIM. Constatado que houve edificação irregular em área de preservação permanente, o fato de ter sido concedido licenciamento ambiental, por si só, não afasta a responsabilidade pela reparação do dano causado ao meio ambiente, mormente quando reconhecida a ilegalidade do aludido ato administrativo (STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 359.140/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 07/12/2017).

    A licença, espécie de ato administrativo autorizativo, está submetida ao regime jurídico administrativo.

    Isso significa que se esta licença foi irregular, deve ser declarada a sua nulidade, o que significa, por sua vez, que não poderão ser produzidos efeitos válidos nem se poderá aceitar que haja a consolidação de qualquer direito adquirido. Vale dizer, declarada a sua nulidade, a situação fática deve retornar ao estado ex ante, sem prejuízo de eventual reparação civil do lesado caso presentes os pressupostos necessários para tal. Essa circunstância se torna ainda mais acentuada tendo em vista o bem jurídico tutelado no caso em tela, que é o meio ambiente, e a obrigação assumida pelo Estado brasileiro em diversos compromissos internacionais de garantir o uso sustentável dos recursos naturais em favor das presentes e futuras gerações (STJ. 2ª Turma. REsp 1362456/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 28/06/2013).

    Fonte: DOD

    "A disciplina é a mãe do êxito"

    Bons estudos a todos!

  • Alternativa B

    Na repartição de competências legislativas, o critério norteador será o princípio da predominância do interesse, de modo que à União caberão aquelas matérias de predominante interesse nacional (geral); aos Estados matérias de predominante interesse regional; e aos Municípios matérias de predominante interesse local.

  • LETRA "B"

    A questão versa acerca da repartição dos interesses em matéria ambiental. Casa haja o conflito de interesses entre os entes federativos sobre o direito ambiental, utilização os critérios de preponderância dos interesses.

    @adv.gabrielgomes