Gabarito: Letra C
Art. 14, Lei 9.985: Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional; (letra C)
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Art. 8º, Lei 9.985:O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica; (LETRA A)
II - Reserva Biológica; (LETRA B)
III - Parque Nacional; (LETRA D)
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre. (LETRA E)