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ID
5573326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca de veículos de emergência e prestadores de serviço de utilidade pública, julgue o item seguinte. 

A instalação de dispositivo de iluminação intermitente ou rotativa em veículos prestadores de utilidade pública dispensa autorização prévia de órgão executivo de trânsito competente. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É necessária a PRÉVIA autorização.

    RESOLUÇÃO Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008

    Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.

    §2º A instalação do dispositivo referido no "caput" deste artigo, dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

    ESPERO TER AJUDADO.