ERRADO,pois está dando o conceito de PRODUTOS PERIGOSOS e não Carga Perigosa.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
4ª EDIÇÃO - BRASÍLIA OUTUBRO DE 2021
1.2 Escopo da regulamentação
São considerados produtos perigosos para o transporte terrestre quaisquer produtos que tenham potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificados conforme os critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº. 5947/21 e suas Instruções Complementares e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU.
Cargas perigosas são quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral.
ESPERO TER AJUDADO.