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ID
5575987
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDBEN prevê critérios para a verificação do rendimento escolar dentre os quais encontramos: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Correção:

    A-o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, que definirão a frequência mínima do total de horas letivas para aprovação. ERRADO, o que diz a lei: o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    B-possibilidade de recuperação de estudos para alunos com atraso escolar com baixo rendimento realizada durante o ano letivo no contraturno por professor especializado. ERRADO, o que diz a lei: obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

    C-avaliação diagnóstica e em processo do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados bimestrais sobre os de eventuais provas finais. ERRADO, o que diz a lei: avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

    D-avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. CORRETA, copia e cola da lei.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que indica corretamente sobre a avaliação do ensino fundamental e médio. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro está na frequência mínima do total de horas letivas, pois já vem estabelecida pela lei. Vejam:

    "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (...)"

    b) Incorreta.

    O erro foi dizer que há possibilidade de recuperação para os alunos de baixo rendimento escolar, quando na verdade é uma obrigação. Vejam:

    "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: (...) e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; (...)”

    c) Incorreta.

    A avaliação não é diagnóstica, mas sim cumulativa e contínua. A avaliação diagnóstica é muito importante para saber em qual área o aluno possui maior ou menor rendimento, entretanto, não é um dos critérios para a verificação de rendimento escolar. Outro erro é que deve ter como aspectos qualitativos sobre o quantitativo. "Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Os aspectos qualitativos (detalhe das informações, qualidade) sobre os quantitativo (vem de números). Vejam: 

    "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; (...)”

    d) Correta.

    "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; (...)”

    Gabarito: D