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ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA A
L. 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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EDEMEX não pode ser objeto de delegação.
- Edição de atos de caráter normativo;
- DEcisão de recursos administrativos;
- Matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
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A alternativa B também está incorreta: Lei 9.784/99, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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GAB. A
Atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação (art. 13, I, Lei. 9,784/99).
bons estudos
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Ou transcreveram a questão de modo equivocado, ou a questão é passível de anulação.
Em verdade, a edição de atos de caráter normativo não é passível de legação, conforme expressa previsão legal.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.
Não obstante, a alternativa B também está INCORRETA, tendo em vista que o texto legal afirma: § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
É delegado, não delegante.
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Questão anulada no gabarito definitivo.
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Questão anulada pela banca!
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É vedada a DELEGAÇÃO
CE - NO - RA
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos Normativos;
RA: Decisão de Recurso Administrativo.. :
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