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ID
5577838
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação ao reconhecimento de circunstâncias atenuantes, agravantes ou causas de aumento de pena, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A - Não é reconhecida como circunstância atenuante, pois se trata de causa de diminuição de pena. (art. 1, §5º, Lei 9.613/98); - § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    B - Gabarito;

    C - É possível, citando-se, por exemplo, a causa de aumento de pena prevista no art. 155, §1º, CP (furto praticado durante o repouso noturno) com as qualificadoras do §4º do referido artigo;

    D - Não há previsão legal.

    bons estudos

  • Questão anulada pela banca!

  • GABARITO OFERTADO - B

    A) A delação premiada pode ser reconhecida como circunstância atenuante de pena para os crimes previstos na Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais). 

    Alguns intitulam como causa de diminuição de pena ( Minorante)

    Art. 1º, § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

    Algumas outras causas de diminuição de pena das legislações extravagantes:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

     O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    ____________________________________________

    C) ERRADO

    Temos como exemplo o Furto Híbrido

    " Furto majorado- qualificado"

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria.

    _________________________________________________________

    D) Essa agravante não encontra previsão na legislação.

  • Circunstâncias agravantes previstas fora do CP:

    • artigo 2º, §3º da lei 12.850 - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
    • artigo 298 do CTB - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: (...)
  • Item (B) INCORRETO - O nosso ordenamento jurídico prevê o caso de "atenuante inominada", que possui caráter genérico e facultativo. Esse instituto também é conhecido pela doutrina como "atenuante da clemência", que permite certa margem de arbitrariedade em atenuar a pena, e encontra-se previsto no artigo 66 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. (Prof. do QC).

    ITEM retirado dessa Prova de Juiz: TJ-DFT 2014 , Q456592

    Todos os itens estão INCORRETOS, só restou ANULAR a questão.

  • Atenuantes encontram-se nos arts. 65 e 66 do CP. Justamente a do art. 66 é a atenuante inominada. Vejam o dispositivo, verbis: "Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."

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