Gab. B
A - Não é reconhecida como circunstância atenuante, pois se trata de causa de diminuição de pena. (art. 1, §5º, Lei 9.613/98); - § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
B - Gabarito;
C - É possível, citando-se, por exemplo, a causa de aumento de pena prevista no art. 155, §1º, CP (furto praticado durante o repouso noturno) com as qualificadoras do §4º do referido artigo;
D - Não há previsão legal.
bons estudos
GABARITO OFERTADO - B
A) A delação premiada pode ser reconhecida como circunstância atenuante de pena para os crimes previstos na Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais).
Alguns intitulam como causa de diminuição de pena ( Minorante)
Art. 1º, § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Algumas outras causas de diminuição de pena das legislações extravagantes:
Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90
Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º
Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90
Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3
Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
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C) ERRADO
Temos como exemplo o Furto Híbrido
" Furto majorado- qualificado"
A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria.
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D) Essa agravante não encontra previsão na legislação.