https://blog.supremotv.com.br/delegado-pcmg-recursos-contra-a-prova-objetiva/
Não se olvida que a riparofilia é um tipo de perversão sexual em que o prazer é obtido por meio do relacionamento com pessoas (e não apenas mulheres!) sujas, desasseadas, em precárias condições de higiene pessoal. Hygino de Carvalho Hércules menciona os termos “imundos, desasseados, fétidos” (HÉRCULES HC. Medicina Legal Texto e Atlas, 2 a ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 590).
Ocorre que tal conceito não se confunde com a menofilia, termo atribuído à preferência em manter relações sexuais com mulheres na época da menstruação.
Certamente que os conceitos riparofilia e menofilia não podem ser considerados sinônimos, uma vez que a menstruação é algo natural e fisiológico e não tem absolutamente nenhuma conotação com desasseio, falta de higiene e “sujeira corporal”!
Por tal razão e com a máxima vênia, estando as demais assertivas também incorretas, a supratranscrita questão da prova de Delegado de Polícia Civil não tem nenhuma resposta a ser considerada e deve ser, portanto, anulada, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
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