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ID
5577943
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia

Sobre a perspectiva crítica defendida por Thiago Fabres de Carvalho em “Criminologia, (in)visibilidade e reconhecimento: o controle penal da subcidadania no Brasil”, analise as assertivas abaixo:

I. As relações entre a criminologia e a noção moderna de dignidade humana são tão profundas quanto paradoxais. A emergência do saber sobre o crime e o criminoso na era moderna é marcada por profundas contradições atreladas às demandas de ordem inerentes à constituição do mundo social. 

PORQUE

II. Se, de um lado, a noção de dignidade humana produzida pelos discursos filosóficos, políticos e jurídicos da modernidade expressa os anseios de emancipação dos laços da tradição; por outro lado, a criminologia emerge como um poderoso discurso científico de justificação do controle social requerido pelas exigências de ordem da sociedade burguesa em ascensão.

Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Achei difícil, mas acertei. Avante, Deltas!

  • Questão é de criminologia e não criminalística. Está no lugar errado.

  • FUI PELO CRITÉRIO DAS PROPOSIÇÕES LOGICAS.

  • ENTENDI NADA KKKKKKK

  • GABARITO: B

    Ipsis litteris da obra do Thiago Fabres, inclusive é o primeiro parágrafo da introdução do livro:

    • (...) As relações entre a criminologia e a noção moderna de dignidade humana são tão profundas quanto paradoxais. A emergência desse novo saber sobre o crime e o criminoso na era moderna é marcada por profundas contradições atreladas às demandas de ordem inerentes à constituição do mundo social. Se, de um lado, a noção de dignidade humana produzida pelos discursos filosóficos, políticos e jurídicos da modernidade expressa os anseios de emancipação dos laços da tradição, por outro lado, a criminologia emerge como um poderoso discurso científico de justificação do controle social requerido pelas exigências de ordem da sociedade burguesa em ascensão.
    • Nesse sentido, a dignidade humana expressa, na sociedade moderna, a necessidade de um tratamento igual, calcado na afirmação do reconhecimento de cada singularidade enquanto autenticidade. Isso quer dizer, pois, que, do ponto de vista dos novos discursos da filosofia política e jurídica, o sistema de justiça penal deveria conter, desde sua gênese, um tratamento condizente com a própria condição do homem como ser racional, livre e igual. Assim, sob o rótulo do "princípio da humanidade", que deita suas raízes nas obras dos reformadores clássicos, ao sistema penal caberia: a) a eliminação da inflição de castigos cruéis, desumanos ou degradantes, consubstanciados nas práticas aflitivas dos suplícios no Estado Absolutista; b) a delimitação de seu desempenho, por meio da contenção jurídica do poder punitivo; c) a supressão de toda e qualquer discriminação jurídica a partir da condição social do desviante, reforçando o princípio da igualdade. (...) (Carvalho, Thiago Fabres de. Criminologia, (in)visibilidade, reconhecimento: o controle penal da subcidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2014. fl. 11)
  • tudo que for contra a burguesia, a favor da luta de classes, etc. nessas provas pode marcar que estará certo.

  • Da série "NÃO PROCURE PELO EM OVO". Essa foi uma daquelas questões que a gente SABE, mas fica na dúvida devido à complexidade dos termos utilizados.