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ID
5577949
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Ao conduzir sua argumentação tendo como ponto de referência a criminologia crítica e a genealogia do poder desenvolvida por Michel Foucault, Thiago Fabres de Carvalho assume a dignidade humana como “condição antropológica existencial da comunidade política”, eixo central das reflexões criminológicas sobre o controle penal da subcidadania no Brasil.

Nesse sentido, avalie as assertivas abaixo:

I. A visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política, pois a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal, intrínseca, o que remeteria a uma espécie de deidade.

II. A partir das reflexões de Axel Honneth, a dignidade humana determina a condição de pluralidade da comunidade política, de modo que a construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação da diversidade e, por conseguinte, da luta por reconhecimento.

III. A construção do sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva na reflexão criminológica, uma vez que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social.

São CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I) A crítica de Hannah Arendt aos Direitos Humanos, diz que a cidadania é algo fundamental para a garantia dos direitos humanos e que essa é uma condição que inviabilizava o acesso dos grupos de apátridas e dos refugiados aos direitos básicos, que sempre foram considerados universais pela tradição jusnaturalista, pois, esses grupos haviam perdido o que ela chamou de “direito a ter direitos”. Em seu livro Origens do totalitarismo, Arendt expõe pela primeira vez sua crítica ao caráter universalista dos direitos humanos e ao que considerou o grande paradoxo dos direitos humanos, que consiste em declarar certos direitos como universais e permitir que se façam leis de exceção que retirem parte dos direitos de algumas minorias. 

  • acertei no chute mesmo kkk

  • cadê os comentários do professor?

  • Assertiva C

    I. A visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política, pois a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal, intrínseca, o que remeteria a uma espécie de deidade.

    II. A partir das reflexões de Axel Honneth, a dignidade humana determina a condição de pluralidade da comunidade política, de modo que a construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação da diversidade e, por conseguinte, da luta por reconhecimento.

    III. A construção do sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva na reflexão criminológica, uma vez que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social.

    -> Foucault não se preocupou exclusivamente com o sistema penal, mas suas conclusões são determinantes para maneira de se avaliar o modo como o poder punitivo é exercido.

  • GABARITO: C

    • I): (...) daquilo que Arendt (2010) designa vita activa. Por esse termo, a filósofa compreende a própria condição humana, composta de três atividades fundamentais: trabalho, obra e ação. Cada uma delas corresponde a uma das condições básicas mediante as quais a vida foi dada ao homem na Terra. Para a autora, o trabalho (labor) é a atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano e, por essa razão, a condição humana do trabalho é a própria vida. A obra (work), por sua vez, é a atividade correspondente ao artificialismo da existência humana, capaz de produzir um mundo artificial de coisas. Em vista disso, a condição humana do trabalho é a mundanidade. Finalmente, a ação (action) é a atividade exercida diretamente entre os homens sem a mediação das coisas ou da matéria, correspondente à condição humana da pluralidade, ao fato de que os homens, e não o Homem, vivem na Terra e habitam o mundo. Com efeito, a visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política. Nesse propósito, Arendt assinala de plano a convicção de que a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal intrínseca, o que remeteria, segundo sugere, a uma espécie de "deidade", isto é, "ao deus dos filósofos que, desde Platão, não passa em uma análise mais profunda, de uma espécie de ideia platônica de homem". Essa questão parece clara quando a autora assevera que "as condições da existência humana - a própria vida, a natalidade e a mortalidade, a mundanidade, a pluralidade e o Planeta Terra - jamais podem 'explicar' o que somos ou responder à pergunta sobre o que somos, pela simples razão de que jamais nos condicionam de modo absoluto". (...) (fl. 31)

    • II e III): (...) Parece igualmente claro que a dignidade humana, tal como hoje percebida, no arcabouço jurídico-político das democracias constitucionais, não apenas apresenta o eixo das ficções operatórias, o qual assegura a unidade e a legitimidade da comunidade política, mas acima de tudo determina a condição da pluralidade. A construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação das diferenças e, por conseguinte, da luta por reconhecimento. A edificação desse sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva, visto que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social. (...) (Carvalho, Thiago Fabres de. Criminologia, (in)visibilidade, reconhecimento: o controle penal da subcidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2014. fl. 37)
  • Essa banca é bizarra, viu?

    Pior que ela trás no edital as referências bibliográficas para o candidato.

    Questão de criminologia, ao meu ver, fora do contexto universal cobrado pelas bancas.

    Acertei meio que no chute.

  • nunca nem vi kkkkk

  • Boiando até agora

  • Essa questão, para quem nunca leu a obra dos referidos autores (assim como eu), pode se tornar complexa.

    Acertei-a em razão do perfil da FUMARC, que é bastante garantista tal como as respectivas assertivas.

  • Justamente aquilo que não estudei!!!!! Affff
  • Questão bem complexa.

  • No chute

  • Sei nem o rumo kkkkk

  • Pelo amor de Deus Oo

  • Aquele momento que cai exatamente o que não estudei.

  • E ela chuuuuta… e é gooool!!