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Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com 9 membros efetivos:
1 - Presidente,
1 - Vice-Presidente,
2 Secretários,
2 Tesoureiros e
3 membros do Conselho Fiscal, e
nove suplentes,
eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8662.htm
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REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993 Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do
Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato DE TRÊS ANOS, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
Letra "C"
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A, B e C – Incorretas. As alternativas não estão de acordo com o “Art. 20º” da Lei nº 8.662/93.
C – Correta. Três anos. De acordo o “Art. 20º” da Lei nº 8.662/93, temos que: o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
Gabarito: C