Para o exame escorreito da presente questão, cumpre acionar a íntegra do art. 45 da Lei 14.129/2021, que abaixo transcrevo:
"Art. 45. Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:
I - colaboração interinstitucional e com a sociedade;
II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;
III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de
métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;
IV - foco na sociedade e no cidadão;
V - fomento à participação social e à transparência pública;
VI - incentivo à inovação;
VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação
tecnológica direcionado ao setor público;
VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em
evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão
pública;
IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de
colaboradores em suas atividades;
X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública."
Do exame deste rol, em cotejo com as opções propostas, verifica-se que as opções A, C, D e E corresponde, com exatidão, respectivamente, aos incisos I, IV, V e VI.
Por sua vez, a letra B destoa do teor do inciso II, porquanto a diretriz correta, na verdade, vem a ser a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres, e não fechadas e pagas, tal como foi dito pela Banca, equivocadamente. Eis aí, pois, a resposta da questão.
Gabarito do professor: B
Gabarito: letra B, pois a lei traz como uma das diretrizes a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres (e não fechadas e pagas).
Art. 45. Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:
I - colaboração interinstitucional e com a sociedade;
II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;
III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;
IV - foco na sociedade e no cidadão;
V - fomento à participação social e à transparência pública;
VI - incentivo à inovação;
VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;
VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;
IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;
X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública.