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ID
5579416
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 45 da Lei nº 14.129/2021, que trata dos laboratórios de inovação, define as seguintes diretrizes, com EXCEÇÃO da:

Alternativas
Comentários
  • Para o exame escorreito da presente questão, cumpre acionar a íntegra do art. 45 da Lei 14.129/2021, que abaixo transcrevo:

    "Art. 45.  Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:

    I - colaboração interinstitucional e com a sociedade;


    II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;


    III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;


    IV - foco na sociedade e no cidadão;


    V - fomento à participação social e à transparência pública;


    VI - incentivo à inovação;


    VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;


    VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;


    IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;


    X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública."

    Do exame deste rol, em cotejo com as opções propostas, verifica-se que as opções A, C, D e E corresponde, com exatidão, respectivamente, aos incisos I, IV, V e VI.

    Por sua vez, a letra B destoa do teor do inciso II, porquanto a diretriz correta, na verdade, vem a ser a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres, e não fechadas e pagas, tal como foi dito pela Banca, equivocadamente. Eis aí, pois, a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito: letra B, pois a lei traz como uma das diretrizes a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres (e não fechadas e pagas).

    Art. 45. Os laboratórios de inovação terão como diretrizes:

    I - colaboração interinstitucional e com a sociedade;

    II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres;

    III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;

    IV - foco na sociedade e no cidadão;

    V - fomento à participação social e à transparência pública;

    VI - incentivo à inovação;

    VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;

    VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;

    IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;

    X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública.