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ID
5580409
Banca
SELECON
Órgão
SEDUC-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leonardo é professor e atua no município Betak, onde existem peculiaridades econômicas locais, além da dificuldade de transporte diante da existência de inúmeras habitações localizadas nos vários rios da região. Por força dessa realidade, a escola possui um calendário escolar próprio. Nos termos da Lei nº 9.394/96, o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações

    Art. 23, § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    Gabarito: A.

  • A presente questão deve ser solucionada mediante acionamento do disposto no art. 23, §2º, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que assim preconiza:

    "Art. 23 (...)
    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei."

    Assim sendo, resta claro, do cotejo deste dispositivo legal com as alternativas propostas pela Banca, que a única que espelha, de maneira fidedigna, o conteúdo da lei, vem a ser a letra A.

    Todas as demais divergem, em substância, da norma de regência, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    LDB - Art. 23. § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.