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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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GABARITO: LETRA D
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas
viárias,equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos,
destinados exclusivamente a ordenar oudirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na
via pública com oobjetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor
fluidez no trânsito e maior segurança dos veículose pedestres que nela circulam.
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É o conceito do CTB, ANEXO I
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
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acabei de inventar um mnemônico bobo , mas vai que ajuda vcs rsrs:
LSD HOVE GESTOS:
1-Luminosos;
2-Sonoro;
3-Dispositivos de sinalização auxiliar;
4-Horizontais;
5-Verticais;
6-GESTOS do agentes de trânsito e do condutor.
Qualquer erro me avisem, por favor.
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Questão sobre o Anexo I (Conceitos e Definições).
A definição de "Sinais de Trânsito" está no Anexo I:
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
Item A: errado. Sinais de trânsito não são compostos exclusivamente de placas.
Item B: errado. A definição apresentada foi criada pela banca, ela não é prevista no CTB.
Item C: errado. Sinais de trânsito não são apenas sinais sonoros.
Item D: certo. Definição de acordo com o previsto na lei.
Item E: errado, pois há definição legal para a expressão.
Gabarito do professor: D.
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GABARITO: D
ANEXO I DO CTB
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: GES/SO HO/DI/LU/VE
VI - GEStos do agente de trânsito e do condutor.
V - SOnoros;
II - HOrizontais;
III - DIspositivos de sinalização auxiliar;
IV - LUminosos;
I - VErticais;