SóProvas


ID
5583208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fenômeno da bitributação impede que

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    bitributação é quando entes tributantes diversos exijam tributos com o mesmo fato gerador.

    regra: vedado

    exceção: imposto extraordinário de guerra e tributação oriunda de tratado internacional que não vede o instituto em questão. Isto porque, nesse último caso, é a RFB e não a união que age.

  • Dupla tributação sobre o mesmo fato gerador

    Bitributação: Imposta por duas pessoas jurídicas de direito público distintas.

    Em regra é vedada, em razão da rígida repartição de competências tributária. 

    Exceções :

    • IEG 
    • Estados-nações, salvo se houver tratado isentando.

    Bis in idemimposta pela mesma pessoa de direito público

    Não há proibição, mas devem ser observadas as restrições do art. 154, I e 195, §4º, da CF (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).

    Exemplos de BIS IN IDEM

    • PIS e COFINS= receita e faturamento
    • IRPJ e CSLL= Lucro

    Restrições:

    Impostos e Contribuições residuais (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).

    Bitributação: 

    Jurídica = bitributação

    Econômica = bis in idem

    Fonte: Ricardo Alexandre

  • Vi aqui no Q e nunca mais errei:

    Bitributação: lembra "bissexual", pessoas que gostam de DOIS sexos (2 entes federados) - Conflito de competência. Em regra, proibido.

    BIS in idem: lembra o chocolate "bis"; UMA única pessoa come vários ao mesmo tempo. IR e CSLL.