Dupla tributação sobre o mesmo fato gerador
Bitributação: Imposta por duas pessoas jurídicas de direito público distintas.
Em regra é vedada, em razão da rígida repartição de competências tributária.
Exceções :
- IEG
- Estados-nações, salvo se houver tratado isentando.
Bis in idem: imposta pela mesma pessoa de direito público
Não há proibição, mas devem ser observadas as restrições do art. 154, I e 195, §4º, da CF (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).
Exemplos de BIS IN IDEM
- PIS e COFINS= receita e faturamento
- IRPJ e CSLL= Lucro
Restrições:
Impostos e Contribuições residuais (fatos geradores e bases de cálculo diferentes das já existentes no caso da competência residual).
Bitributação:
Jurídica = bitributação
Econômica = bis in idem
Fonte: Ricardo Alexandre