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ID
5583934
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Francisca, diretora da EMEF Carolina Maria de Jesus, no início do ano letivo, propôs a revisão da proposta pedagógica da escola. Sugeriu que, inicialmente estudassem nas reuniões de Atividade de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) os princípios legais que ancoram a educação. Indicou que iniciassem pela Constituição da República do Brasil e ressaltou o artigo 206 especifica os princípios nos quais o ensino deve ser ministrado e citou alguns deles:


I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

V - inserção de competências e habilidades na apuração do aproveitamento escolar.

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

VII - introdução de metodologias ativas e participativas com abrangência para toda a comunidade escolar.

VIII - garantia de padrão de qualidade.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - SOMENTE I,II, III, IV,VI E VIII.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.       

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.