Segundo os professores Herbert Almeida e Paulo Guimarães em seu livro digital do Estratégia Concursos faço os seguintes apontamentos
A)As normas éticas podem contrariar as normas jurídicas
"As noções de certo ou errado relacionam-se diretamente aos valores e princípios adotados e aceitos em determinado momento e sob um determinado sistema cultural". Como exemplo de evolução do pensamento temos que antigamente o adultério estava previsto em nosso ordenamento como uma conduta a ser punida, porém antes mesmo de ela ser formalmente revogada muitos juízes já não puniam mais esse fato por ter começado a ser socialmente "aceito"
B)as normas jurídicas identificam-se como a moralidade vigente
"as normas jurídicas (Constituição, leis, decretos, portarias, etc.) incorporam a moral em voga naquele momento ao ordenamento jurídico."
C)As normas éticas persistem ao longo do tempo, e as jurídicas podem ser modificadas
"ética pode ser compreendida como o conhecimento que dá ao indivíduo critérios para a adoção das melhores escolhas. A ética, por outro lado, tem caráter científico, e por isso em geral podemos dizer que ela não varia. Já a moral varia no tempo e no espaço, e por isso a valoração conferida às ações também. O Direito, enquanto ciência, estuda a chamada norma jurídica. Esta, por sua vez, pode ser definida como uma prescrição de conduta. O Direito, portanto, não estuda algo que existe (como faz, por exemplo, a Física ou a Biologia), mas estuda um mundo ideal: o mundo do “dever ser”. Logo, está sujeito a evolução do entendimento e está sujeito a atualizações, como por exemplo revogações de artigos, emendas constitucionais.
Em meu humilde entendimento e tomando emprestada a teoria dos professores essas alternativas estão corretas ou muito genéricas para serem consideradas erradas. Caso encontrem algum erro avisem