Tipos de embriaguez não acidental:
a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;
b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;
c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada. Este é o objeto do nosso estudo.
Tipos de embriaguez acidental:
a) Fortuita: derivada de caso fortuito, ocorre quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, sendo que não a previu nem desejou. Aqui ocorre o erro e a ignorância, pois o sujeito desconhece os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica e
b) Forçosa: derivada de força maior, acontece quando o agente é impelido a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa resistir. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível esquivar-se.
3.Patológica ou crônica: o agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais sendo capaz de voltar ao estado normal. Na medicina, costuma ser equiparada a doença mental.
4.Habitual: neste estado o sujeito embriaga-se com habitualidade, mas a interrupção o faz voltar ao estado de sobriedade, isto é, os efeitos da intoxicação desaparecem com a eliminação do álcool do organismo.
Quanto aos efeitos, a embriaguez divide-se em:
1.Incompleta: a partir de 0,8g por mil de sangue;
2.Completa: até aproximadamente 3g por mil de sangue e
3.Comatosa: a partir de 4 ou 5g por mil de sangue.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...)
II - ter o agente cometido o crime:
(...)
l)em estado de embriaguez preordenada