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ESTADO PUERPERAL: É o período que envolve a parturiente durante e após (em torno de 45 dias, em média) a expulsão da criança do ventre materno. Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a "transformar" a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo.
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A alternativa E também não poderia estar correta? Afinal, o infanticídio nada mais é que uma forma privilegiada do crime de homicídio. A mãe, sob tais condições, tem reduzida a capacidade de autodeterminação sobre os atos que pratica. Tanto assim que, a lei brasileira não adotou o critério psicológico, mas sim o critério fisiopsicológico na avaliação do crime, levando em conta o desequilíbrio oriundo do processo do parto.
Talvez o que pegou na questão foi dizer que "há a perda...."?! Em vez de "redução". Porque com a perda da autodeterminação, ela seria agente inimputável. Talvez seja isso.
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GABA: B) as condições hormonais e a dor do parto modificam a compreensão da mãe com relação ao crime;
Para a ML o estado puerperal é uma espécie de ficção jurídica, que envolve aspectos biológicos e psicológicos. Não é doença reconhecida para medicina. Se fosse reconhecida seria tratado pelo art. 26 do CP como inimputável.