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Art. 215 CP VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.
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Não houve violação sexual mediante fraude, pois a mulher incorreu em erro, aliás não foi usado nenhum tipo de fraude para que a prática do ato fosse consentida. NÃO CONCORDO COM O GABARITO!
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Art. 215 CP VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.
Seria o uso de engodo, por qualquer meio, inclusive ir para a cama e se passar pelo marido da vítima.
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o caso deixa muitas dúvidas mas como eu já sabia qual resposta eles queriam acertei porém não concordo ps: isso até parece o aso da dançarina do mastruz com leite vejam o vídeo do Ricardo ventura
e bebam água
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A questão não dá informações suficientes para pacificar o gabarito.
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Se fosse o irmão gêmeo do marido, aí poderia ser fraude...
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Questão absurda, pois, em nenhum momento menciona que o homem tentou se passar por outro homem ou tentou enganá-la.
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Qual elemento estabelece a fraude? absurdo.
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GABARITO ABSURDO!
Acho válido acrescentar que o perito legista não faz o exame do dolo do agente. Ele apenas analisa as questões médico legais. Logo, não existe laudo de estupro, apenas laudo de certeza de conjunção carnal. Quem analisa o dolo dizendo se houve estupro é o Delegado de Polícia, o Promotor ao oferecer a denúncia, o Juiz ao proferir sentença condenatória.
Fonte: anotações das Aulas do professor André Uchoa
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Fato atípico.