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ID
5584948
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Mulher de 40 anos comparece ao exame de corpo de delito em investigação de crime sexual. Conta que, estando hospedada na casa de amigos, na noite anterior, acreditando tratar-se de seu marido na cama, já tarde da noite, teve relação sexual vaginal com outro homem, somente percebendo o engano após o fato, tendo prontamente prestado queixa na Delegacia de Polícia.
Esse breve relato do ocorrido permite ao perito pensar na possibilidade de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 215 CP VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.
  • Não houve violação sexual mediante fraude, pois a mulher incorreu em erro, aliás não foi usado nenhum tipo de fraude para que a prática do ato fosse consentida. NÃO CONCORDO COM O GABARITO!

  • Art. 215 CP VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.

    Seria o uso de engodo, por qualquer meio, inclusive ir para a cama e se passar pelo marido da vítima.

  • o caso deixa muitas dúvidas mas como eu já sabia qual resposta eles queriam acertei porém não concordo ps: isso até parece o aso da dançarina do mastruz com leite vejam o vídeo do Ricardo ventura e bebam água
  • A questão não dá informações suficientes para pacificar o gabarito.

  • Se fosse o irmão gêmeo do marido, aí poderia ser fraude...

  • Questão absurda, pois, em nenhum momento menciona que o homem tentou se passar por outro homem ou tentou enganá-la.

  • Qual elemento estabelece a fraude? absurdo.

  • GABARITO ABSURDO!

    Acho válido acrescentar que o perito legista não faz o exame do dolo do agente. Ele apenas analisa as questões médico legais. Logo, não existe laudo de estupro, apenas laudo de certeza de conjunção carnal. Quem analisa o dolo dizendo se houve estupro é o Delegado de Polícia, o Promotor ao oferecer a denúncia, o Juiz ao proferir sentença condenatória.

    Fonte: anotações das Aulas do professor André Uchoa

  • Fato atípico.