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aborto eugênico “é aquele realizado para impedir que a criança nasça com deformidade ou enfermidade incurável. Não é permitido pela nossa legislação e, por isso, configura crime”.
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GABARITO, LETRA E.
Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.
Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro (GABARITO DA QUESTÃO). Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.
Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.
Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.
Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.
Apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.
O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).
BONS ESTUDOS.
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Gabarito: E
CP. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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pode interromper a gestação, estando respaldado pela lei.
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Apenas complementando o ótimo comentário do colega Silvio Carvalho, há ainda duas classificações:
Aborto Espontâneo ou Natural - é o aborto natural e ocorre até a 20ª semana;
Aborto Voluntário - pode ser provocado, sofrido ou consentido, possuindo previsão nos artigos 124 e 125 do Código Penal.
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Li nos comentários que aborto de anencéfalo seria hipótese de aborto eugênico. Mas não é! O termo "eugênico" é repudiado pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que remete aos excessos implantados pelo nazismo à época da Segunda Guerra. Eugenia remete à ideia de limpeza da sociedade, suprimindo os fracos e "defeituosos" para que só aqueles com a "melhor genética" procriem.
Assim, aborto eugênico seria o caso de abortar em razão do defeito físico do feto, como método de "limpeza social", o que jamais seria admitido no Brasil. Em verdade, para o STF, anencefalia e vida são termos antitéticos (se há anencefalia, não há vida e vice-versa), por isso não é crime.