- ID
- 5586184
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de São João da Ponte - MG
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Fonoaudiologia
- Assuntos
A Resolução CFFa n.º 492, de 7 de abril de 2016 “Dispõe sobre a regulamentação da atuação do profissional
fonoaudiólogo em disfagia e dá outras providências”. De acordo com a Resolução, é competência do fonoaudiólogo,
na área de disfagia,
I - participar da equipe para a decisão da indicação e da retirada de vias alternativas de alimentação, quando
classificado o risco de aspiração laringotraqueal.
II - atuar como perito ou auditor em situações que envolvam processo de avaliação e reabilitação da disfagia
orofaríngea.
III - avaliar os parâmetros respiratórios fisiológicos como frequência respiratória, frequência cardíaca, ausculta
cervical dos ruídos da deglutição e saturação de oxigênio, devido ao risco de complicações pulmonares
ocasionadas pela disfagia orofaríngea.
IV - elaborar programas e ações de educação continuada para equipe multidisciplinar, cuidadores, familiares e
clientes.
V - usar tecnologias e recursos terapêuticos no tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea, tais
como: indicação e adaptação de válvulas unidirecionais de deglutição e fala com e sem ventilação mecânica.
É CORRETO o que se afirma em: