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Gaba: D
"A decisão judicial de absolvição criminal do servidor fundamentada pela negativa do fato ou da autoria não produzirá efeitos na esfera administrativa."
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GABARITO - D
Em regra existe independência e autonomia entre as instâncias.
Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:
- inexistência de fato;
- negativa de autoria.
Lei 8112/90:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Portando, a afirmativa D está EQUIVOCADA, ao afirmar que a absolvição na criminal não produzirá efeito na administrativa.
REF. jus brasil
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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✅ Letra D.
Pelo contrário... Vai refletir na esfera administrativa e civil.
As absolvições penais impedirão condenação nas demais esferas ou searas no casos de FINA.
Fato Inexistente.
Negativa de Autoria.
Fé em cada degrau subido!! Reconheça a importância do descanso para pegar impulso!! ❤️✍
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 1.102/90 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 31, Lei 1.102/90. Salvo os casos previstos nesta Lei, o funcionário que interromper o exercício por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta dias interpoladamente, durante um ano, ficará sujeito à pena de demissão por abandono do cargo.”
B. CERTO.
“Art. 236, Lei 1.102/90. Atendida a gravidade da falta, a pena de demissão poderá ser aplicada com a nota a bem do serviço público, a qual constará, obrigatoriamente, do ato demissório.”
C. CERTO.
“Art. 240, Lei 1.102/90. Prescreverá a punibilidade:
I - em cinco anos, as infrações puníveis com demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão.”
D. ERRADO.
“Art. 230, Lei 1.102/90. As cominações civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.
Parágrafo único. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa, se negar a existência do fato ou afastar o funcionário acusado da respectiva autoria.”
E. CERTO.
“Art. 134, Lei 8.112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.