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ID
5586952
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em relação ao regime disciplinar, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

    "A decisão judicial de absolvição criminal do servidor fundamentada pela negativa do fato ou da autoria não produzirá efeitos na esfera administrativa."

  • GABARITO - D

    Em regra existe independência e autonomia entre as instâncias.

    Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

    Lei 8112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Portando, a afirmativa D está EQUIVOCADA, ao afirmar que a absolvição na criminal não produzirá efeito na administrativa.

    REF. jus brasil

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Letra D.

    Pelo contrário... Vai refletir na esfera administrativa e civil.

    As absolvições penais impedirão condenação nas demais esferas ou searas no casos de FINA.

    Fato Inexistente.

    Negativa de Autoria.

    Fé em cada degrau subido!! Reconheça a importância do descanso para pegar impulso!! ❤️✍

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 1.102/90 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 31, Lei 1.102/90. Salvo os casos previstos nesta Lei, o funcionário que interromper o exercício por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta dias interpoladamente, durante um ano, ficará sujeito à pena de demissão por abandono do cargo.”

    B. CERTO.

    “Art. 236, Lei 1.102/90. Atendida a gravidade da falta, a pena de demissão poderá ser aplicada com a nota a bem do serviço público, a qual constará, obrigatoriamente, do ato demissório.”

    C. CERTO.

    “Art. 240, Lei 1.102/90. Prescreverá a punibilidade:

    I - em cinco anos, as infrações puníveis com demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão.”

    D. ERRADO.

    “Art. 230, Lei 1.102/90. As cominações civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.

    Parágrafo único. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa, se negar a existência do fato ou afastar o funcionário acusado da respectiva autoria.”

    E. CERTO.

    “Art. 134, Lei 8.112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.