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ID
5587006
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Supondo que um indivíduo, por engano, tomasse uma bebida considerada inócua e se tratasse de uma com grande teor alcoólico, ou que ingerisse um remédio que potencializasse os efeitos de uma pequena dose de bebida considerada inócua, quando caracterizado o ato, o agente pode gozar de benefício de isenção de responsabilidade. Isso é um exemplo de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Formas de embriaguez

    a) Culposa: imprudência ou negligência. Não isenta de responsabilidade.

    b) Preterdolosa: O sujeito, apesar de não querer o resultado, sabe que estando embriagado pode cometer algum crime.

    c) Proveniente de caso fortuito e força maior: se for completa e deixar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, isenta de pena.

    d) Acidental: o sujeito acha que está bebendo algo sem nenhum teor alcoólico, ou ingere bebidas com grau baixo, mas que são potencializadas com medicamentos.

    e) Preordenada/voluntária: o sujeito bebe para cometer crimes. Aqui está presente a chamada actio libera in causa, sendo considerada uma agravante de pena, nos termos do art. 61, II, tV , do CP.

    f) Patológica: é resultante da ingestão de pequenas doses, com manifestações desproporcionais. 

    (CP) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GAB C

    embriaguez acidental é aquela que decorre de caso fortuito (o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou de força maior (o sujeito é obrigado a ingerir a substância inebriante). E mesmo assim, deve ser completa e retirar totalmente a capacidade de discernimento do agente para isentá-lo de pena.

  • GABARITO - C

    Embriaguez:

    - Voluntária - o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Culposa - a vontade do agente é somente beber, e não se embriagar, mas por exagero no consumo do álcool acaba por se embriagar. Não exclui a imputabilidade penal;

    - Preordenada, ou dolosa - o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. Representa uma circunstância agravante da pena.

    - Acidental, ou fortuita - é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior. Se incompleta, atenua a pena. Se completa, isenta de pena