Gabarito: C
Formas de embriaguez
a) Culposa: imprudência ou negligência. Não isenta de responsabilidade.
b) Preterdolosa: O sujeito, apesar de não querer o resultado, sabe que estando embriagado pode cometer algum crime.
c) Proveniente de caso fortuito e força maior: se for completa e deixar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, isenta de pena.
d) Acidental: o sujeito acha que está bebendo algo sem nenhum teor alcoólico, ou ingere bebidas com grau baixo, mas que são potencializadas com medicamentos.
e) Preordenada/voluntária: o sujeito bebe para cometer crimes. Aqui está presente a chamada actio libera in causa, sendo considerada uma agravante de pena, nos termos do art. 61, II, tV , do CP.
f) Patológica: é resultante da ingestão de pequenas doses, com manifestações desproporcionais.
(CP) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GABARITO - C
Embriaguez:
- Voluntária - o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. Não exclui a imputabilidade penal;
- Culposa - a vontade do agente é somente beber, e não se embriagar, mas por exagero no consumo do álcool acaba por se embriagar. Não exclui a imputabilidade penal;
- Preordenada, ou dolosa - o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como fator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. Representa uma circunstância agravante da pena.
- Acidental, ou fortuita - é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior. Se incompleta, atenua a pena. Se completa, isenta de pena