- PORTARIA Nº 1.405 DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
Art. 1º Instituir a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), integrante do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e formada por serviços existentes e a serem criados, desde que cumpram as condições previstas nesta Portaria, mediante termo de adesão.
2. Competências:
O Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis desenvolverá o conjunto de ações descritas abaixo, que visam ao esclarecimento da causa de óbito, além da detecção e investigação de qualquer agravo suspeito ou confirmado de doença de notificação compulsória atendido no hospital, utilizando para isso as normas de vigilância epidemiológica nacionais, estaduais e municipais:
Um cadáver deverá ser encaminhado ao IML quando a morte for proveniente de algum tipo de violência ou causas externas como: acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio, afogamento, intoxicação exógena, vítimas de incêndios, eletrocussão, bronco aspirações, dentre outras causas externas ou ainda quando for vítima de morte natural mas a identificação do corpo for desconhecida. Inclui-se ainda a sequela de complicações (erro médico) de quaisquer das situações citadas anteriormente independentemente do tempo decorrido entre o evento e a morte..
Via: Portal PEBMED: https://pebmed.com.br/a-necropsia-nos-casos-de-morte-natural-e-morte-violenta/?utm_source=artigoportal&utm_medium=copytext