CAPÍTULO IV - Das Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil
Art.12 Constituem direitos do/a assistente social:
a- participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional;
b- apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Art. 13 São deveres do/a assistente social:
a- denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais;
b- denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/cidadã;
c- respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Correta. Constitui dever do assistente social respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras. De acordo com o com o “Art. 13º”, inciso c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
B – Incorreta. Constitui dever do assistente social participar de sociedades científicas e de entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional. De acordo com o com o “Art. 12º”, inciso a, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
C – Incorreta. Constitui direito do assistente social denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais. De acordo com o com o “Art. 13º”, inciso a, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
D – Incorreta. Constitui dever do assistente social apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania. De acordo com o com o “Art. 12º”, inciso b, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
E – Incorreta. Constitui direito do assistente social denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto à corrupção, a maus tratos, a torturas, à ausência de condições mínimas de sobrevivência, à discriminação, ao preconceito, ao abuso de autoridade individual e institucional, a qualquer forma de agressão ou à falta de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/cidadã. De acordo com o com o “Art. 13º”, inciso b, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
Gabarito: A