A questão se refere ao: Levantamento de dados para o projeto arquitetônico (LV-ARQ) e/ou Levantamento de dados para projeto urbanístico (LV-PROJURB)
Levantamento de dados para o projeto arquitetônico (LV-ARQ)
5.1.2 Documentos escritos
a) dados ambientais locais:
— temperaturas, pluviosidades, insolação, regime de ventos e marés, com as respectivas fontes;
— níveis de poluição do ar, do solo, das águas e sonora, com identificação do responsável pela medição, método e instrumentos utilizados;
b) dados urbanísticos:
— uso e ocupação do solo e padrões arquitetônicos do entorno;
— infraestrutura disponível, considerando redes de água e esgoto, gás, energia, transporte urbano (preferencialmente, deve estar acompanhado de mapeamento);
— condições de tráfego;
c) dados legislativos (municipais, estaduais e federais):
— de limitações no terreno: restrições de uso; taxas de ocupação e coeficiente de aproveitamento; gabaritos; alinhamentos, recuos e afastamentos;
— de exigências específicas: de prefeituras; corpo de bombeiros; concessionárias de serviços públicos; patrimônio histórico e outros;
d) registros fotográficos de terreno e vizinhança, preferencialmente coloridas e com indicação esquemática dos pontos de vista e textos explicativos.
Levantamento de dados para projeto urbanístico (LV-PROJURB)
6.1.2.2 Documentos escritos
Os documentos escritos são compostos por relatórios técnicos sobre os levantamentos realizados, como de topografia, sondagem, vizinhança, aspectos ambientais e outros pertinentes, que permitam tomar decisões durante o desenvolvimento do projeto urbanístico, contendo:
a) dados ambientais locais:
— temperaturas, pluviosidades, insolação, regime de ventos e marés, com as respectivas fontes;
— níveis de poluição do ar, do solo, das águas e sonora, com identificação do responsável pela medição, e o método e instrumentos utilizados;
b) dados urbanísticos:
— uso e ocupação do solo e padrões arquitetônicos e urbanísticos do entorno;
— infraestrutura disponível, considerando as redes de água e esgoto, gás, energia, transporte urbano; recomenda-se que a informação sobre a infraestrutura esteja acompanhada de mapeamento;
— condições de tráfego;
c) dados legislativos (municipais, estaduais e federais):
— de limitações no terreno ou gleba: restrições de uso; taxas de ocupação e coeficiente de aproveitamento; gabaritos; alinhamentos, recuos e afastamentos;
— de exigências específicas de prefeituras ou outros organismos; corpo de bombeiros; concessionárias de serviços públicos; ambientais, patrimônio histórico e outros;
d) registros fotográficos de terreno ou gleba e vizinhança, preferencialmente coloridas e com indicação esquemática dos pontos de vista e textos explicativos, quando necessário