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ID
558886
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROQUÍMICA SUAPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Com relação a NR-10, que trata de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade, considere as afirmações abaixo.
I - As medidas de proteção coletiva devem ser adotadas prioritariamente às medidas de proteção individual.
II - A isolação das partes vivas e os sistemas de seccionamento automático são medidas de proteção individual.
III - A desenergização de uma instalação elétrica é obtida quando se instala um sistema de aterramento temporário.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
    10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente,
    medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a
    garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme
    estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras
    medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

     

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
    procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
    a) seccionamento;
    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

     

    Na minha opnião a I está incorreta também pois a norma não especifíca "prioritariamente às medidas de proteção individual".

    Segue o baile...