A participação social no planejamento e na gestão
urbanos ganhou impulso a partir do Estatuto da Cidade
(Lei n. 10.257/2001), que estabeleceu condições para
elaboração de planos diretores participativos, instrumentos
esses indutores da expansão urbana e do ordenamento
territorial que, a princípio, devem buscar representar
os interesses dos diversos segmentos da sociedade.
No entanto, é notório o limite à representação dos
interesses das camadas sociais menos favorecidas nesse
processo. Este rumo deve ser corrigido e deve-se continuar
buscando mecanismos de inclusão dos interesses de toda
a sociedade.
Caderno Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS n. 11: tornar
as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes
e sustentáveis. Brasília: Ipea, 2019.
Qual medida promove a participação social descrita no
texto?