GABARITO - LETRA E (João não cometeu crime algum)
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Nos termos do art. 299, caput, do CP, deve ser demonstrado o elemento subjetivo específico, qual seja: prejudicar direito; ou criar obrigação; ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No caso descrito, a declaração falsa emitida por João teve como intenção esconder sua real idade por motivo íntimo (vergonha), afastando-se do dolo específico exigido pelo tipo penal. Assim, não há crime por parte de João.
Além disso, fica expresso na questão o fato de que João não utilizou o documento para qualquer fim, não havendo qualquer potencialidade lesiva na conduta.