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ID
5590645
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

No Código Penal vigente é prevista a possibilidade de enquadramento de um tipo penal como reincidente. Segundo o artigo 63 do CP, há reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. A respeito da reincidência é CORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LETRA A - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    LETRA B - Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    LETRA C - Idem.

    LETRA D - Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    LETRA E - Art. 64 - Para efeito de reincidência: [...] II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    FONTE: CÓDIGO PENAL.

  • GABARITO B

    Passado o chamado período de prova não há que se falar em reincidência diante da prática de novo crime praticado após esse período.