SóProvas


ID
5590672
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil

No que concerne à prescrição e à decadência, assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CC:

    A) CERTO Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    B) CERTO Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    C) CERTO Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    D) ERRAD0 Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    E) CERTO Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.  

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 190, CC: Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    b) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou que não a alegarem oportunamente. 

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 195, CC: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    c) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 196, CC: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    d) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes. Inteligência do art. 192, CC: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    e) Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 197, I, CC: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Gabarito: D