GABARITO: LETRA D
CC:
A) CERTO Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
B) CERTO Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
C) CERTO Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
D) ERRAD0 Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
E) CERTO Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 190, CC: Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
b) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou que não a alegarem oportunamente.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 195, CC: Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
c) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 196, CC: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
d) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes. Inteligência do art. 192, CC: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
e) Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 197, I, CC: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Gabarito: D