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ID
5590675
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil

Assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CC:

    A) CERTO Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    B) CERTO Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    C) CERTO Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    D) ERRAD0 Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    E) CERTO  Art. 335. A consignação tem lugar:

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Na novação subjetiva por expromissão, o devedor é substituído na relação obrigacional sem o seu consentimento.

    Correto. Aplicação do art. 362, CC: Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    b) No pagamento por sub-rogação, transfere-se ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores. 

    Correto. Aplicação do art. 349, CC: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    c) Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    Correto. Aplicação do art. 359, CC: Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    d) Na imputação em pagamento, se o devedor estiver obrigado a capital e juros, o pagamento imputar-se-á sempre primeiro nos juros e depois no capital.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Via de regra, imputa-se primeiro nos juros vencidos e depois no capital. Todavia, é possível estipulação em contrário. Inteligência do art. 354, CC: Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    e) É possível o pagamento por consignação se existir litígio sobre o objeto do pagamento.

    Correto. Aplicação do art. 335, V, CC: Art. 335. A consignação tem lugar: V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    Gabarito: D