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ID
5590726
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

São penalidades disciplinares expressamente previstas na Lei Complementar nº 13/1994, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Em regra, as Lei Complementares que tratam dos regimes jurídicos de servidores públicos dos Estados, DF e Municípios, em todos os poderes da república, são simétricas à Lei nº 8.112/90.

    A exoneração ocorre de duas formas:

    1. A pedido do próprio servidor; ou
    2. Reprovação em estágio probatório (3 anos).

    Logo, não constitui penalidade disciplinar (sanção).

  • Só um comentário adicional: em que pese a exoneração não ser considerada uma punição, em regra, ela possui caráter sancionatório no caso de reprovação no estágio probatório para adquirir a estabilidade.

    Inegavelmente, neste caso de exoneração, está presente um caráter punitivo/sancionatório, de modo que se deve garantir a ampla defesa e o contraditório no procedimento.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Complementar nº 13/1994. Vejamos:

    “Art. 1º, Lei Complementar nº 13/1994. Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.”

    “Art. 148, Lei Complementar nº 13/1994. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função gratificada.”

    “Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.”

    (As Leis Complementares que tratam dos Regimes Jurídicos dos Servidores Públicos dos Estados, Distrato Federal e Municípios, em todos os poderes da República, são simétricas à Lei 8.112/90)

    Assim:

    A. CERTO. Suspensão.

    Conforme art. 148, II, Lei Complementar nº 13/1994.

    B. CERTO. Demissão.

    Conforme art. 148, III, Lei Complementar nº 13/1994.

    C. ERRADO. Exoneração.

    A exoneração não possui caráter sancionatório.

    D. CERTO. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Conforme art. 148, IV, Lei Complementar nº 13/1994.

    E. CERTO. Destituição de função gratificada.

    Conforme art. 148, VI, Lei Complementar nº 13/1994.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.