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Pessoal, no artigo 37 da CF consta o L.I.M.P.E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Gab: Letra A - Impessoalidade
Bons estudos!
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Complementando...
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
Gab. A
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LIMPE
TJDFT 2022
CAVALEIRO DE CRISTAL
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De acordo com a
Constituição Federa de 1988, em seu artigo 37, nos diz que:
“A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência."
Dessa forma, podemos
notar que o único princípio apresentado pela questão o qual está contido na CF/1988
é o princípio da Impessoalidade.
Gabarito do Professor:
Letra A.