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ID
5592187
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

om base na Lei n.º 9.394/1996 e na Resolução n.º 1/2012-CEDF, julgue o item. 


A educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para as crianças de três a cinco anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos...

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

    Começa antes dos 3 anos...

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a organização do ensino infantil conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a assertiva como certa ou errada. Façamos a leitura do dispositivo correspondente:

    "Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade."

    Após breve leitura do artigo 30 que versa sobre a educação infantil, podemos concluir que o erro da assertiva está na idade elencada pela questão, pois não é de 3 (três) a 5 (cinco) anos a idade para pré-escola, mas sim de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão confunde as bolas:

    Creche - de 0 a 3 anos

    Escola ou Entidade Equivalente - de 4 a 5 anos

    O ensino obrigatório é somente a partir do primeiro ano do ensino fundamental, com 6 anos.

    Gabarito ERRADO