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ID
5594602
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Orientações pedagógicas da integração da educação profissional com o ensino médio e a educação de jovens e adultos


    O cidadão pleno é aquele que consegue exercer, de forma integral, os direitos inerentes à sua condição. A cidadania plena passa a ser, desse modo, um ponto de referência para a permanente mobilização dos sujeitos sociais. Pensar sobre o papel que a educação cumpre na atualidade requer pensar sua função social, sua organização e o envolvimento dos sujeitos. Requer, sobretudo, pensar nas realidades que vivem e convivem no espaço escolar, considerando que as desigualdades e injustiças sociais expõem os equívocos de um modelo de desenvolvimento econômico e social que visa apenas ao lucro imediato de uma minoria e transforma as relações humanas em relações de mercado.


Internet: <http://forumeja.org.br/> .

Com relação ao tema abordado no texto acima e à articulação entre educação profissional e educação de jovens e adultos, conforme o Decreto n.º 5.840/2006, julgue o item.


Os cursos técnicos devem ser integrados ao ensino médio e oferecidos a jovens e adultos com idade igual ou superior a dezesseis anos, que tenham o ensino fundamental completo e que não tenham concluído o ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • Errado! os cursos tecnicos devem ser preferencialmente integrado ao ensino médio.

  • Errado

    O Decreto n.º 5.840/2006 trata do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA e fala de cursos ofertados tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio, conforme texto do normativo:

    Art. 1o Fica instituído, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

    § 1o O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:

    I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e

    II - educação profissional técnica de nível médio.

    § 2o Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:

    I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3o, § 2o, do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004; e

    II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4o, § 1o, incisos I e II, do Decreto no 5.154, de 2004.