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ID
5594710
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

    As Diretrizes Curriculares Nacionais são normas obrigatórias para a educação básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação. Mesmo depois de o Brasil elaborar a Base Nacional Comum Curricular, as Diretrizes continuam valendo, pois os documentos são complementares; as Diretrizes dão a estrutura, a Base, o detalhamento de conteúdos e competências.


Internet: <https://todospelaeducacao.org.br/> (com adaptações)

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, para o Ensino Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.


São princípios que norteiam a educação básica: a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; a valorização do profissional da educação escolar; a garantia do padrão de qualidade; e a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Conforme a LDB temos:

    TÍTULO II

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (incluído em 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (incluído em 2018)

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (incluído em 2021)